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Sancionada lei de regularização de edificações

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O prefeito Emidio de Souza sancionou a lei 3998/06 que permite a regularização de edificações, reformas e ampliações construídas sem a devida aprovação pela Administração ou fora dos padrões estabelecidos pela legislação.
Segundo a lei, para se tornar regular, o imóvel precisa estar concluído e constar do levantamento aerofotogramétrico do município, ou em imagem de satélite realizada até a data da publicação da Lei. Além disso, a construção precisa satisfazer as condições de estabilidade estrutural, de segurança, de uso e de habitabilidade. Os ainda não concluídos poderão ser acabados e regularizados após a emissão do Alvará de Execução da Obra e vistoria técnica por servidor da Administração.
Segundo o presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco – AEAO, arquiteto Pietro Mignozzeti, essa lei é muito importante para que os imóveis em Osasco estejam em conformidade, principalmente no quesito segurança.
“Essa lei é um importante instrumento para que no futuro não tenhamos mais habitações na beira de córregos, sobre tubulações de gás ou ainda com estrutura inadequada, que possa por em risco a segurança dos habitantes”, explica.
Inclusive, os profissionais da associação terão papel importante na aplicação da lei, pois as condições de estabilidade estrutural, de segurança de uso e de habitabilidade da área a ser regularizada deverão ser atestadas mediante Laudo Técnico elaborado e assinado por profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, e registrado na Prefeitura do Município de Osasco.
Não poderão ser regularizados imóveis que estejam localizadas inteiros ou em parte de logradouros públicos, praças e terrenos públicos. Também não serão regularizadas edificações junto a lagos, lagoas, rios, córregos, fundos de vales, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de transmissão de energia de alta tensão, oleodutos e gasodutos. “Esse é o primeiro passo para termos uma cidade dentro dos padrões mínimos de segurança, uma cidade organizada do ponto de vista das edificações”, diz Pietro à respeito das novas normas para regularização.
Para regularizar o imóvel, o proprietário deverá procurar a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e dar início ao processo. Caso algum imóvel esteja fora das especificações ao requerer a regularização, serão exigidas obras de adequação. O prazo para conclusão das obras de adequação será de 180 dias, contados a partir da data da entrega da intimação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
A AEAO poderá inclusive firmar convênio de cooperação com a prefeitura para auxiliar nos trabalhos de regularização. “Ficaremos felizes em poder ajudar, pois nós, como profissionais da área, sabemos da real necessidade das adequações para termos uma cidade preparada para o futuro”, concluiu o presidente da associação.

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