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O benefício imediato seria a agilidade na aplicação de recursos e implantação de melhorias, uma vez que seria eliminada toda a burocracia de liberação dos recursos para o poder público bem como a necessidade de demorados processos licitatórios. Por outro lado, cria-se a preocupação com a equivalência de valores de investimentos e a garantia de que as intervenções de fato atendam às especificações do poder público e necessidades da população.
Diante dessas preocupações, a proposta do novo projeto de lei da outorga onerosa cria uma comissão especial, vinculada ao Departamento de Uso e do Solo (DUS), com representantes de diferentes secretarias da prefeitura além de integrantes do Conselho Regional de Engrenharia e Agronomia e da Associação dos Engenheiros e Arquitetos.
Decisão do juiz Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou que incorporadora devolva ao comprador 75% do valor pago por apartamento
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