CAU aprova resolução
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Com o objetivo de facilitar diálogo entre profissões, CAU/BR revoga Resolução 51

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O Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil (CAU/BR) aprovou o Projeto de Resolução nº 180, que revogou a Resolução 51, de 12 de julho de 2013, objetivando facilitar o diálogo com outras profissões. O documento dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e prevê a conciliação entre o CAU/BR e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

Esse Projeto de Resolução tem como principal objetivo entrar em comum acordo e superar divergências sobre as áreas de atuação compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e engenheiros das diversas modalidades de atuação. A medida não deve impactar em nada a regulamentação da profissão assegurada pela Lei n° 12.378/2010, que criou o CAU e definiu as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas.

A Resolução foi revogada em 13 de setembro de 2019, ad referendum do Plenário, pelo presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães.

Ainda segundo a Resolução nº 180, a medida não teria significado que o CAU/BR abriu mão da definição das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas. A eliminação das divergências de entendimentos com outras profissões deve possibilitar justamente preservar as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas por meio de nova Resolução.

Segundo informações do site oficial do CAU/BR, as atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas já estão garantidas por lei desde 1933, tendo sido adotadas na íntegra pela Resolução n° 1.010/2005 do CONFEA e, por último, consagradas na Lei n° 12.378/2010, em seu artigo 2º.

“Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”, especifica a lei em complemento, o artigo 3º.

Ainda de acordo com o CAU/BR, em seu âmbito, funciona a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), incumbida de manter os entendimentos com outras profissões, com vistas a propor em comum acordo uma regulamentação das áreas de atuação privativas e das áreas de atuação compartilhadas que atenda aos aspectos legais e às características das formações das diversas áreas de conhecimento.

A Resolução n° 180 também não afeta os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, que tratam dos interesses públicos e da sociedade contra a má prática ou o exercício ilegal da profissão.

O documento na íntegra da Resolução e seus considerandos está disponível aqui.

 

 

fonte: CAU/BR

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