Gerais Notícias

Justiça de SP toma primeira decisão baseada na nova Lei do Distrato

Compartilhe:

Baseado na nova Lei do Distrato Imobiliário (Lei n° 13.786/18), o juiz Senivaldo dos Reis Junior da 7ª Vara Cível Central de São Paulo determinou a rescisão unilateral do contrato aquisitivo de um imóvel e a devolução, por parte da incorporadora, de 75% dos valores pagos pelo comprador com correção e juros de mora. Além disso, a empresa deverá se abster de cobranças de taxas condominiais desde a data do ingresso da demanda.

Segundo o magistrado, a lei determina o percentual de 25% como valor máximo de retenção por parte da incorporadora. “Ainda que o bojo central da lei seja referente a alienação de imóveis denominados ‘na planta’, há que se também considerar sua aplicação, por analogia, para vendar de imóveis já construídos”, completa.

O juiz entende que o valor determinado pela lei cobre os prejuízos sofridos pela rescisão. Cabe recurso ao caso.

Entenda o caso

O adquirente e a empresa haviam firmado contrato para compra e venda de um apartamento com duas vagas de garagem no valor de R$ 327.025,87. O comprador deu a entrada de R$ 79.025,85 e, posteriormente, efetuou o pagamento de R$ 96.639,38 de modo parcelado, totalizando R$ 175.668,23. Porém, devido à falta de recursos, houve a solicitou de rescisão do contrato e a devolução de parte do valor pago.

A construtora alega que teria direito a reter 12% do valor da venda, o que corresponde a 45% do montante que já havia sido pago pelo comprador (R$ 96.617,53).

Fonte: AECweb

Confira, na íntegra, a Nova Lei do Distrato Imobiliário sancionada em 27/12, pelo então presidente Michel Temer.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *