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ANUIDADE E TAXA DE SERVIÇOS CREA 2018

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Anuidade 2018

Veja as informações necessárias para o recolhimento das anuidades de 2018 e a Tabela de Serviços 2018

 

VALORES ESTABELECIDOS PELO CONFEA

Conforme Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, e anexo da Decisão Plenária (PL) nº 1.758/17

 

Abaixo estão disponíveis todas as informações necessárias para o recolhimento das anuidades de 2018, com direito a descontos e a Tabela de Serviços 2018 para impressão. O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.

 

Pagamentos em cota única


 

Pagamento até
31 de
janeiro
Pagamento até
28 de
fevereiro
Pagamento até
31 de
março
15%
de desconto
10%
de desconto
SEM
desconto

 

Veja mais informações: NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO EMPRESA

 

 

Tabelas de Serviço – 2018


Acesse aqui a Tabela de Serviços para 2018

 

 

 

Parcelamento


A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da primeira parcela em 31/01/2018.

A partir do dia 03/01/2018, acesse o CREANet para emitir o boleto da parcela.

Fique atento às datas de vencimento das parcelas:

 

1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
31/01 28/02 31/03 30/04 31/05

 

 

 

 

 


Encaminharemos aos Correios o boleto de anuidade de 2018 com o desconto de 15% para recolhimento até 31 de janeiro de 2018.
Caso não receba o documento em tempo hábil, acesse o CREANet ou compareça a uma Unidade de Atendimento do Crea-SP para emitir seu boleto com a data de vencimento desejada (31/01, 28/02 ou 31/03).
Caso seu boleto não esteja disponível no CREANet, procure uma Unidade de Atendimento para regularização.
Alertamos que para aproveitar o desconto de 15% previsto para janeiro seu boleto deverá ser emitido até 31/01/2018.
Para parcelar as anuidades referentes aos exercícios anteriores, compareça a uma Unidade de Atendimento do Crea-SP.
Profissionais que efetuarem pagamentos inferiores ao valor total do boleto serão considerados inadimplentes (§1º do art. 6º do Ato Adm. nº 37).

 

 

Descontos


 

Art. 7° Conceder os seguintes descontos sobre o valor base/integral da anuidade na data da concessão:

I – 90% (noventa por cento), na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso, concedido automaticamente pelo sistema;

II – 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e a profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido automaticamente pelo sistema no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;

III – 90% (noventa por cento), ao profissional que comprovar ser portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devendo apresentar laudo médico atualizado e solicitar o desconto dentro do exercício vigente, o qual será analisado pelo Crea-SP.

Paragrafo único. Não haverá acúmulo de descontos

 


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