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NBR 16280

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NBR 16280: Reforma de edificações ganha norma técnica específica.

 

A partir de 18 de abril, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

 

Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março. A iniciativa de propor a norma partiu do presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, após o desabamento do Edifício Liberdade e de mais dois prédios, devido a reformas irregulares, em janeiro de 2012, no Rio de Janeiro.

 

A norma indica a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, a um profissional habilitado, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito.

A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. “A norma não serve só para os condomínios. É também para as demais edificações, como um prédio locado para vários inquilinos”.

 

A norma custa R$ 67,00 e pode ser adquirida pelo site www.abnt.org.br/catalogo, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (11) 3017-3610 / 3644 / 3652 .

Os profissionais inscritos regularmente no Sistema CONFEA/CREA, terão 50% de desconto na aquisição de Normas Técnicas e de 60% se também for associado à Mútua. Nesse caso acesse: www.abntcatalogo.com.br/confea/.

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